NOTA INFORMATIVA
Em mais uma temporada de pesca de tainha, a Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP investe na gestão por intermédio de cotas de captura, visando a sustentabilidade das pescarias, e conta com você, pescador, para auxiliar na gestão dessa espécie e não ter problemas com o cumprimento das regras definidas para o exercício de sua atividade.
Senhor (a) Pescador (a), atenção às normas que estão vigentes para a captura da Tainha (Mugil liza) na temporada de pesca de 2020.
PORTARIA DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SG/MMA nº 24, de 15 DE MAIO DE 2018 – CAPÍTULOS I, III e IV.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SAP/MAPA Nº 75, DE 3 DE ABRIL DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SAP/MAPA nº 07, DE 3 DE ABRIL DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Nº 53, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAP/MMA/MD nº 02, de 04 de setembro de 2006 - PREPS.
RETIFICAÇÃO da Portaria nº 151, de 29 de maio de 2020 – GLOSSÁRIO de Termos e Entendimentos com foco nas safras da tainha.
TEMPORADA DE PESCA DA TAINHA
Modalidade: Cerco/Traineira
Característica da Embarcação: Todas
Período: 1º de junho a 31 de julho
Modalidade: Emalhe Costeiro de Superfície
Característica da Embarcação: Até 10 AB
Período: 15 de maio a 15 de outubro
Modalidade: Emalhe Costeiro de Superfície
Característica da Embarcação: Acima de 10 AB
Período: 15 de maio a 31 de julho
Modalidade: Emalhe Anillhado
Característica da Embarcação: Todas
Período: 15 de maio a 31 de julho
Modalidade 5: Pesca Desembarcada ou Não-Motorizada
Característica da Embarcação: Todas
Período: 1º de maio a 31 de dezembro
ATENÇÃO, FORA DESSES PERÍODOS A PESCA DA TAINHA NO MAR É PROIBIDA
Estes períodos não se aplicam à captura de tainha no interior de lagoas e estuários.
Modalidade de Pesca: Todas as Modalidades de Pesca, com exceção da tarrafa
Período: 15 de março a 15 de setembro
Proibido Área: Em todas as desembocaduras estuarino-lagunares no litoral das regiões Sudeste e Sul
Modalidade de Pesca: Redes de Trolha, cerco flutuantes, redes de emalhe, uso de faróis e garatéias, anzóis, fisgas e garatéias
Período: 1º de maio a 31 de dezembro
Proibido Área: No litoral de Santa Catarina, a menos de 300 m dos costões rochosos e a menos de uma milha náutica (1 MN) da costa, nos locais onde ocorre a prática tradicional de arrastão de praia com canoas a remo.
Modalidade de Pesca: Desembarcada na modalidade de emalhe fixo ou deriva
Período: Durante o ano todo
Proibido Área: No raio de 150 metros ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos no litoral.
Modalidade de Pesca: Emalhe Costeiro de Superfície e emalhe anilhado, com embarcações motorizadas, excetuando-se as redes de calão móvel utilizadas no litoral Sul de Santa Catarina, entre os municípios de Laguna e Passo de Torres e no Rio Grande do Sul.
Período: Durante o ano todo
Proibido Área: Na faixa de 1 (uma) milha náutica medidos a partir da linha de costa
EMALHE ANILHADO: CARACTERÍSTICAS DO PETRECHO
As pescarias com emalhe anilhado devem atender os seguintes requisitos:
I - As panagens empregadas nas redes para a pesca de emalhe anilhado devem ser confeccionadas exclusivamente com fio de náilon, podendo ser utilizado o fio de seda apenas no ensacador e calço das redes.
II - O comprimento máximo admitido para as redes é de 800 m (oitocentos metros) e altura máxima de 60 m (sessenta metros), medidos com as malhas esticadas.
III - O tamanho de malhas no corpo da rede para a pesca com redes de emalhe anilhado deve ser de no mínimo 7 (sete) centímetros e no máximo 12 (doze) centímetros, medida tomada entre nós opostos.
IV - Não será permitida a utilização de caíco motorizado, powerblock e sonar de varredura nas operações de pesca com a modalidade de emalhe anilhado.
Modalidade: Frota de Cerco/Traineira
Número de Embarcações Permissionadas: 10 (Dez)
Cota: 50 toneladas por barco
Área de Operação: Sudeste e Sul
Temporada de Pesca: 1º de junho a 31 de julho
Espécies a Capturar: Espécie-alvo e fauna acompanhante da modalidade de permissionamento de origem e espécies que constam na sua Autorização Complementar Especial.
Modalidade: Emalhe anilhado
Número de Embarcações Permissionadas: 127 (Cento e vinte sete)
Cota: 1.196 toneladas
Área de Operação: Sudeste e Sul, com desembarque restrito à Santa Catarina
Temporada de Pesca: 15 de maio a 31 de julho
Espécies a Capturar: Espécie-alvo e fauna acompanhante da modalidade de permissionamento de origem e a Tainha (Mugilliza) que consta na sua Autorização de pesca Complementar Especial.
Os mecanismos de controle e monitoramento adotados oficialmente são:
O Mapa de Produção para a frota de emalhe anihado;
O Mapa de Bordo para a frota de cerco/traineira;
Formulário de entrada nas indústrias, reportados pelas indústrias que recebem tainha.
Os dados devem ser reportados dentro do Sistema criado especialmente para a temporada de pesca da tainha: O SisTAINHA.
Pescador, os seus registros são muito importantes para manter as capturas dentro dos níveis sustentáveis.
Registre-se e preencha seus Mapas de Bordo ou Mapas de Produção com regularidade para não sofrer sanção pela fiscalização e para não perder sua autorização de pesca!
A saída de uma embarcação de cerco/traineira para uma operação de pesca deve ser precedida pelo preenchimento do Formulário de Saída de Embarcação de Pesca.
O preenchimento deste Formulário de Saída dar-se-á no mesmo dia ou no dia que antecede a saída da embarcação.
Os Mapas de Bordo da frota de cerco/traineira devem ser preenchidos corretamente e enviados em até 24 horas após a atracação da embarcação, por meio do SisTainha (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/)
A saída de uma embarcação de cerco/traineira para um próximo cruzeiro, somente será liberada após a comprovação da submissão eletrônica do Mapa de Bordo do último cruzeiro de pesca e estará condicionada à aprovação da SAP/MAPA, a partir de análise dos volumes capturados.
As embarcações de cerco/traineira que já atingiram as suas cotas de captura podem ser observadas por meio do Link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-indicadorestainha/tainha.html
Os Mapas de Produção da Frota de Emalhe Anilhado devem ser enviados semanalmente, a contar do primeiro dia de pesca de cada embarcação, por meio do SisTainha (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/)
Se a embarcação de emalhe anilhado permanecer sete dias sem registro de Mapa de Produção, o proprietário da embarcação é notificado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca.
Se, mesmo assim, a embarcação permanecer sem registros, após 14 dias a contar do último dia de preenchimento do Mapa de Bordo no SisTainha, a sua Autorização de Pesca Complementar Especial será suspensa.
As empresas pesqueiras que adquirirem tainha diretamente dos produtores estão obrigadas a se cadastrarem por meio do e-mail: safra.tainha@agricultura.gov.br, enviando as seguintes informações:
- Razão Social:
- Nome Fantasia:
- CNPJ:
- SIF:
- Endereço Completo:
- Nome do Responsável:
- CPF do Responsável:
- Telefone de Contato 1:
- Telefone de Contado 2:
Após o cadastro, as empresas devem informar em até 24 horas da data constante na Nota Fiscal de Produtor a produção recebida por meio do Formulário de Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira disponível no SisTainha (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/)
Os dados de Produção das frotas de cerco/traineira, de emalhe anilhado e os referentes à entrada de tainha nas indústrias pesqueiras estão disponíveis no link:
Confira a produção de sua modalidade!!!
Frota de Cerco/Traineira
Os procedimentos para o encerramento da temporada de pescapara a frota de cerco são individuais, sendo os citados a seguir:
Informação na página da SAP/MAPA quanto ao alcance de 90% da cota da embarcação;
Bloqueio do Formulário de Saída para a embarcação de cerco;
Publicação, pela SAP/MAPA, de ato específico declarando encerrada a temporada de pesca para a embarcação.
No caso de haver extrapolação da Cota Individual acima de 20%, a embarcação ficará impedida a concorrer a autorização para a pesca de tainhas nos próximos dois anos.
Frota de Emalhe Anilhado
O encerramento se dá para frota como um todo, quando esta modalidade atingir 90% de sua cota de captura coletiva.
Os procedimentos são:
Informação na página da SAP/MAPA quanto ao alcance do limite estabelecido;
Publicação, pela SAP/MAPA, de ato específico declarando encerrada a temporada de pesca para a frota de emalhe anilhado.
Atenção Pescadores, os procedimentos para o encerramento da temporada de pesca de tainha também podem ser encerrados no caso de ser verificado risco iminente de extrapolação das cotas.
Ajude a Secretaria de Aquicultura e Pesca a manter a pesca dentro dos níveis sustentáveis. Para tanto, registrem a sua produção com a veracidade e maior agilidade possível!
APÓS ATINGIR AS COTAS DE CAPTURA
Frota de cerco/traineira
Poderão capturar as demais espécies que constam na sua Autorização Complementar Especial, bem como a espécie-alvo e fauna acompanhante da sua modalidade de permissionamento de origem, até o final da temporada de pesca da Tainha (1º de junho a 31 de julho) e observando a distância da costa (milhas náuticas).
A partir de 1º de agosto a Autorização Complementar Especial perde a sua validade. Assim, as embarcações de cerco/traineira poderão capturar apenas aquelas espécies previstas na sua autorização de origem, incluindo a espécie-alvo, fauna acompanhante e aquelas que constam na sua autorização complementar, obedecendo as regras de ordenamento.
Emalhe Anilhado
Após atingir as cotas coletivas de captura de tainha, até o final da temporada de pesca da tainha para modalidade de pesca de emalhe anilhado (de 15 de maio a 31 de julho), as embarcações poderão capturar apenas as espécies previstas na sua autorização de origem, seja através do emalhe de superfície ou do emalhe de fundo, de acordo com a sua autorização.
Ou seja, após atingir a cota coletiva para o emalhe anilhado está proibido o uso deste petrecho para a captura de tainha.
Credits:
Imagens de Carolina Bittencourt do Departamento Ordenamento da Pesca - DEPOP