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a ressocialização por meio de medidas sócio-educativas o caminho percorrido pela população infantojuvenil que cometeu atos infracionais

Quando se pensa em infância, é costume lembrar das brincadeiras, da diversão, do futebol na rua, das escaladas de árvores e, também, o fato de viver despreocupado e longe das grandes responsabilidades. A liberdade e a segurança que seus pais, você e seus irmãos tiveram na infância, pode não ser a mesma que os seus filhos terão. O cuidado é maior, tanto pelo perigo da rua, quanto pelo risco de fazer parte dela, e cometer algum ato infracional.

O artigo 228 da Constituição de 1988 prevê que um jovem a partir de 18 anos já pode responder criminalmente por seus atos. Para quem tem entre 12 e 17, são aplicadas as medidas socioeducativas e pedagógicas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A criança ou o adolescente nessa faixa etária que comete um ato infracional, a educação e a ressocialização devem vir antes da punição.

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade estão cada vez mais sendo inseridos em atos criminosos e quando são pegos, passam pelas medidas socioeducativas do ECA. A aplicação varia de acordo com o caso apresentado.

Aline Casagrande, advogada, especialista em Direito Civil e vice-presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB - Subseção de Santa Maria, destaca que o desenvolvimento do ECA parte da noção pedagógica de proteção. “O estatuto foi estruturado pelo que a gente chama de Doutrina da Proteção Integral. Mais do que trazer uma punição para crianças ou adolescentes, se busca fazer uma proteção e essa proteção também ocorre quando ele faz algo inapropriado, algo errado”, explica.

Segundo Aline, é necessário que a sociedade tenha consciência que a criança e o adolescente estão sob responsabilidade da família, comunidade como um todo, escola e poder público e que essas também são as frentes de ação quando o jovem comete um ato infracional.

A advogada Aline Casagrande critica as rotulações sofridas por crianças e jovens que cometem atos infracionais | Foto: arquivo pessoal

A advogada também salienta que a rotulação feita por boa parte da sociedade reforça um pensamento preconceituoso sobre as crianças ou os adolescentes que cometem infrações. “Quem trabalha com criança e adolescente, com o estatuto, propriamente, não trabalha com uma ideia de adolescente infrator. Como a criança e o adolescente são sujeitos em formação, no momento que você rotula que aquele adolescente é um infrator, você já está determinando uma questão de vida para ele”. Aline frisa que o modelo estipulado pelo ECA visa atuar sobre o jovem com o intuito de ressocializá-lo, e não apenas puni-lo.

De acordo com Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017, 24.628 adolescentes estavam cumprindo medidas socioeducativas no país. Esse número é seis vezes maior do que o levantado em 1996, que totalizou 4.245 jovens. O mesmo documento revelou que entre entre os crimes mais cometidos estão o roubo e o tráfico. Em 2011, o roubo correspondia a 38,1% dos atos infracionais e o tráfico a 26,6%. Entre 2013 e 2014 o número de roubos saltou para 44,4% , enquanto o tráfico caiu para 24,2%.

Aline relaciona esse aumento a um problema conjuntural, pois o desenvolvimento infanto-juvenil se faz em diferentes âmbitos. “Há uma deficiência no plano educacional, acesso à saúde. Sempre que se corta uma verba destinada à educação, se tem uma tendência de ter esses relatórios que verificam o aumento da criminalidade. É interessante fazer uma leitura da conjuntura. Há também o esgotamento dos profissionais, que não conseguem atender as demandas. A prefeitura, Estado e a União não faz contratação de profissionais para atuarem nesses meios”, afirma.

A advogada ressalta a importância de se entender que a questão penal deve ser a exceção, quando nada mais deu certo. “A sensação que se tem é que a gente não está tentando resolver o que não está certo”, critica Aline.

Quando um ato infracional é cometido, um Boletim de Ocorrência é efetuado e o jovem é chamado para uma audiência, na qual poderá ser aplicada uma advertência, ou definida uma medida que deverá ser cumprida. Entre elas estão a Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).

Em Santa Maria, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica) e a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE) são instituições que auxiliam na aplicação de medidas sócio-educativas a crianças e adolescentes que cometeram ato infracional.

Cededica e a aplicação de medidas em meio aberto

A organização não-governamental iniciou seus trabalhos na cidade em julho de 2005 e desenvolve ações em conjunto com aplicações de Medidas Socioeducativas (MSE) a jovens entre 12 e 18 anos de idade, para evitar a internação.

Conforme o artigo 112 do ECA, as medidas estão divididas em seis categorias: Advertência; Obrigação de reparar o dano, Prestação de Serviços à Comunidade; Liberdade Assistida; Semiliberdade e Internação. A determinação da punição leva em consideração a gravidade do ato infracional e a ocorrência de reincidência.

No Cededica, os adolescentes atendidos cumprem as MSEs de meio aberto, que correspondem a de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A instituição busca atender crianças, jovens e seus familiares, após o encaminhamento dos casos por autoridades judiciais do Juizado Regional da Infância e Juventude (JIJ). Segundo o último levantamento, 56 pessoas são atendidas pela organização. Do número total, 49 são do sexo masculino e 7 feminino. Em relação ao tipo de medida aplicada, 20 jovens cumprem LA e PSC simultaneamente, 35 apenas em LA e, um somente em PSC.

A Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. O Cededica possui convênios com instituições e programas para que os adolescentes possam realizar a PSC.

Já em relação à Liberdade Assistida (LA), a medida tem duração também de seis meses, mas pode ser prorrogada, de acordo com o comprometimento do adolescente com o cumprimento ou o não das metas estabelecidas em seu processo socioeducativo. Na LA implica-se a determinação de um Orientador Socioeducativo para o adolescente, com a finalidade de acompanhar e auxiliar em questões como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, proteção, acompanhamento escolar, profissionalização e mercado de trabalho, além da inserção em programas de assistência.

Os orientadores socioeducativos acolhem as demandas de atendimentos e realizam orientações nos encontros semanais, com trabalho voltado a questões e temas referentes ao ato infracional, a fim de promover reflexões subjetivas a novas escolhas, saudáveis e lícitas. Os profissionais que atuam como orientadores realizam visitas domiciliares aos seus orientandos, conversam com os responsáveis pelo adolescente, elaboram relatórios mensais e participam das supervisões e assembleias gerais.

O Cededica não desempenha, somente, a função de executor das MSEs com os adolescentes, mas também busca sanar demandas emergenciais das famílias em que esses jovens estão inseridos, uma vez que grande parte dos usuários se encontram em situação de vulnerabilidade social.

No local, os atendidos trabalham junto à equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo, enfermeira, advogado e administrador público. Nesse grupo está a assistente social Ana Luisa Trindade, que ingressou no projeto este ano. A profissional da área realiza visitas domiciliares nas residências dos adolescentes, com a presença do orientador socioeducativo, tendo como finalidade conhecer as condições materiais e subjetivas de vida as quais ele e sua família vivem.

Além das visitas domiciliares, entre outras demandas da instituição, o setor de assistência social também atua no encaminhamento de documentos, bem como triagens, orientações e organização do Cededica. “O Serviço Social vai trabalhar com esses indivíduos na perspectiva da socioeducação, reforçando ou restabelecendo vínculos familiares, escolares ou conduzindo-os a programas socioeducativos e de primeiro emprego. O adolescente é reconhecido como ser em formação, passível de transformação e o objetivo da socioeducação não é a punição, mas sim, promover um processo socioeducativo e de responsabilização”, explica Ana Luisa.

A instituição também oferta, no momento, quatro opções de oficinas e dois cursos junto às MSEs: as oficinas são de Inclusão Digital, com o foco na informática; Futsal, que incentiva o esporte; O Colorindo Ideias, por meio de um espaço de artesanato com pintura e a oficina de Culinária. Ao que se refere a cursos, a organização oferece o ensino em Depilação e Design de Sobrancelhas e de Embelezamento de Mãos.

FASE: internação na busca por ressocialização

Ainda no contexto de instituições que auxiliam na aplicação de MSEs, a FASE (Fundação de Atendimento Sócio-Educativas) opera por meio de internação e semiliberdade. Essa é a medida mais severa executada sobre crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais considerados graves. Todos os atendimentos fornecidos pela FASE tem como base o Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade (PEMSEIS) e partem do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Conforme o histórico divulgado pela FASE/RS, a organização foi criada a partir do fim da Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem). A mudança se deu por meio da Lei Estadual nº 11.800, de 28 de maio de 2002 e do Decreto Estadual nº 41.664 – Estatuto Social, de 6 de junho de 2002. Até então, a fundação atendia crianças e adolescentes com atos infracionais, e também aqueles avaliados como doentes mentais.

A ex-presidente do Conselho da Criança e Adolescente, Leila Moura, trabalhou na FASE por mais de 32 anos. Formada pela Pontifícia Católica de Pelotas em Serviço Social, Leila conta que sempre foi muito apaixonada pela profissão. Ela relembra que teve muitos desafios durante os anos em que trabalhou na instituição. Fases de motim eram constantes em sua gestão. Leila diz que mesmo em tempos difíceis, é necessário acreditar no que se faz e trabalhar com amor. "Fazíamos isso para dar uma realidade melhor àqueles assistidos da Fase. O que víamos nos motins era essa falta de atenção e carinho, que eles tanto pediam de formas diferentes", comenta ela.

Leila Moura atuou na instituição durante o processo de mudança Febem - Fase e avalia a transição como positiva | Foto: arquivo pessoal

Os internados podem passar até três anos na instituição e conforme o artigo um, do capítulo um, do regimento interno da Fundação de Atendimento Socio-Educativo do Rio Grande do Sul, a FASE tem o intuito de “promover cursos e seminários em parceria com outras instituições que tenham interesses comuns; celebrar convênios e congêneres com entidades públicas ou privadas, com vista ao cumprimento de sua finalidade; promover o acompanhamento dos adolescentes egressos do sistema de execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade; promover ações de geração de renda destinadas aos adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade na FASE; e assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais dos adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade na Fase, referentes à vida , à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”.

Nesse cenário, Leila também diz que a assistência social, que tanto prestou para meninos e meninas, menores infratores, não deve ser um trabalho restrito a instituições. "Quanto mais as políticas públicas se envolverem com as redes de atendimento às famílias, mais poderemos e teremos a chance de mudar o contexto familiar e social dessas pessoas", afirma.

A partir 1991, a assistente social passou a atuar na Fundação em Santa Maria, e recorda que houve muitas modificações na forma de trabalho, por intermédio do advento do ECA. Desde então, muitas palestras e eventos foram realizados para que os assistentes sociais e pessoas que trabalhavam com o meio pudessem entender melhor o ECA. Leila orgulha-se de ter participado do que chamou de construção de uma história

Redução da menoridade penal: melhor caminho?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93), apresentada, originalmente, por Benedito Domingos, do Partido Progressista (PP/DF), propõe a alteração do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de 16 anos) e está aguardando apreciação pelo Senado Federal. A PEC ainda está em tramitação e já ganhou muitos capítulos ao longo dos últimos anos. A discussão obteve espaço na mídia e no debate público, com diferentes opiniões e polêmicas. O presidente eleito este ano, Jair Bolsonaro, já se pronunciou favoravelmente à redução.

A advogada Aline analisa que em termos de rigidez, é possível afirmar que crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas por meio de internação encontram um sistema mais duro. “ Hoje, se formos verificar como que é, fazendo um paralelo, entre uma progressão de regime, pela legislação penal, para os adultos, e o que se tem em relação a esses adolescentes que estão passando por essa responsabilização por um ato muito grave, nós temos uma lei bem mais flexível para o adulto do que para o adolescente. O adolescente que tem essa determinação de internação é bem mais rígido, não existe a possibilidade de progressão de regime. Então, o que temos é um estatuto que pensa em tudo isso”, considera.

A profissional ainda sinaliza que reduzir a maioridade penal, irá refletir em um aumento no número de encarcerados, mas não, necessariamente, em ressocialização. “Se o nosso Estado não consegue ressocializar também lá no presídio, será que eu diminuindo a idade da pessoa vai conseguir dar conta dessa tarefa?”, reflete. Aline ainda destaca que ao ser inserido em um regime de reclusão em presídio aumenta as chances do jovem se envolver com facções criminosas e tornar mais delicada sua situação, colocando até mesmo a própria vida em risco. Além disso, a advogada frisa que, diferentemente, das MSEs aplicadas à crianças e jovens, que buscam contribuir para a formação do sujeito, o sistema prisional não dá nenhuma garantia quanto ao desenvolvimento dessas pessoas. “O que e quem vai ser devolvido para a sociedade? Que sujeito é esse? Com que condições irá sair? E a escolarização, o acesso à educação formal e não formal? Se a gente pensar só em um ponto “vamos reduzir a maioridade” então vamos revogar todo o estatuto. E então voltaremos às ordenações filipinas”, opina.

Segundo Aline, na preocupação do ECA, quando o regulamento foi pensado - e também determinado pela Constituição de 1988 - estava a esperança de formação do sujeito que vai atuar na sociedade. “Ter uma outra visão que não seja apenas da repressão e punição, mas da educação. Isso não comporta uma visão isolada, mas em vários nichos: com educação crescente, acesso a essa educação, saneamento básico, saúde. Por isso a constituição deve ser lida como um todo e é toda interligada” esclarece. Para a advogada, prender mais não significa punir mais, portanto, a mudança de postura e conduta dos jovens estaria ligada aos fatores influentes no seu desenvolvimento, como plano de atenção básica, políticas públicas. “ Quer se resolver um problema conjuntural se maquiando. Não há como dizer que reduzindo vai ser melhorar, se não trouxermos todo esse aparato junto”, defende.

Aline também acredita que o papel desenvolvido por ONGs e projetos sociais contribuem positivamente para o processo de ressocialização, em paralelo com o poder público. São fundamentais, mas sempre são feito na corda bamba, com a escassez de recursos, infelizmente. Se não fossem essas instituições, estaríamos em uma situação pior do que estamos”, pressupõe. A profissional chama a atenção para o entendimento de sociedade compreendido atualmente. Conforme ela, a sociedade também é responsável pelo que está acontecendo, não apenas para discutir se aprova ou não uma punição, mas também para auxiliar e se comprometer com o que o estatuto apresenta. “A gente precisa ter uma visão de comprometimento enquanto cidadão ativo. Ficamos muito na condição de cidadania passiva, em que se entende que o Estado tem o dever e eu tenho o direto. Sim, o Estado tem o dever, mas dentro disso deve-se pensar qual o meu comprometimento, minhas percepções sobre isso e o que posso fazer”, indica Aline. A advogada finaliza salientando que a necessidade de cada cidadão reconhecer seu papel na sociedade e como contribuir para o bem estar social. “ Acredito que o caminho é esse entendimento de que cada um de nós somos parte integrante dessa sociedade, que o estatuto diz que é responsável pela criança e pelo adolescente. Falta o sentimento de pertencimento e comprometimento. Não se pode fechar os olhos enquanto cidadão”, conclui.

Outras medidas...

Além do Cededica e da FASE, em Santa Maria, existem outros projetos voltados a ações sociais direcionadas a famílias em situação de vulnerabilidade. Um deles é o projeto Filhas do Amor Divino tem como objetivo desenvolver atividades com crianças, adolescentes, adultos e idosos para que esses aprendam atividades além das rotinas. Muitos utilizam o espaço como forma de capacitação em outras atividades, a fim de adquirir uma renda extra, tais como bordados, artesanato e oficinas. O Centro Social também ajuda a prevenir situações de risco na comunidade, levando para eles atividades extra classe.

“Nós, como entidade, nos sentimos muito felizes em poder ajudar estas famílias que vivem à margem da sociedade e são esquecidas pelo poder público. Mais felizes ainda ficamos quando esses pequenos estão aqui. Sentimos que os pais ficam tranquilos. Eles têm prazer de virem para os projetos. Se conseguimos realizar este trabalho é porque temos ajuda de dezenas de pessoas que conhecem o nosso serviço prestado a classe mais empobrecida e esquecida”, diz a Irmã Berenice, responsável pelo projeto.

Ir. Berenice está a frente do projeto Filhas do Amor Divino | Foto: arquivo pessoal

O projeto atua como fortalecedor de vínculos saudáveis entre crianças e familiares com interação social. Projetos voltados para crianças em situação de risco também servem para resgatar a cidadania na comunidade que estão inseridos. “Não é só a criança. Também temos de recuperar os pais, avós, vizinhos, tios e amigos. Todos eles influenciam essa criança em vulnerabilidade. Quando eles chegam aqui no projeto pequenos, podemos perceber as mudanças ainda na comunicação. A troca de experiência e aprendizado agrega no desenvolvimento da autonomia, da cidadania, da socialização, percepção, do resgate e da autoestima”, afirma a irmã.

Por Larissa Essi, Luana Giacomelli, Natália Zuliane e Paola Saldanha, para a disciplina de Jornalismo Humanitário, no segundo semestre de 2018, sob a orientação da professora Rosana Cabral Zucolo

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AgênciaCentralSul Noticiência
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