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e-Social do Governo Exigência legal | Previsão para janeiro de 2019 para pequenas e médias empresas de todos os segmentos

OBRIGATORIEDADE DO E-SOCIAL DO GOVERNO

Desde o dia 08/01, empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões – ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema – devem realizar o cadastramento do empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28/02/2018.

A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O cronograma da implantação do eSocial para todos os empregadores está detalhado na Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial.

Veja as principais orientações sobre o assunto:

Transmissão das informações

Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.

Ambiente de produção

Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

Ambiente de testes

Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.

Contestação da obrigatoriedade

As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.

NOTA IMPORTANTE:

A INMETRA iniciou plataforma na versão 3.0 para migrar dados da atual plataforma web-inmetra, com previsão para esse ano de 2018. Tivemos alguns atrasos no projeto, pois o Governo vem adiando ano após ano a definição de layouts e alguns bugs, segundo especialistas na área de desenvolvimento de lógica e software nas nuvens.

Como os nossos clientes em sua quase maioria já estão utilizando a ferramenta online, acreditamos que a nova versão SSTCloud permitirá atender mais essa exigência legal, e que não irá acarretar em grandes transtornos às empresas, pois o e-Social do Governo não inventou nada, exceto mesmo a forma em que devam ser enviadas as informações de obrigatoriedade por parte das empresas ao fiel cumprimento da mesma.

Fonte: Portal do eSocial (www.esocial.gov.br)

Saiba mais sobre o E-Social e etapas que as empresas devem se preparar para o envio de informações diversas:

visite www.inmetra.com.br

Plataforma SSTCloud é um produto desenvolvido pela DEXTO TECNOLOGIA, empresa do Grupo INMETRA constituída em 2013.

Created By
JORDAO M FABREGA
Appreciate

Credits:

Inmetra & Meo Center | Dexto Tecnologia

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