Jurisdição
De modo geral, trata-se da função na qual o juiz é investido, como representante do Estado, para aplicar o direito aos casos concretos.
A jurisdição também é considerada como o território dentro do qual o juiz exerce sua função.
Da jurisdição deriva a competência.
Competência
É a qualidade conferida a um juiz para conhecer e julgar feitos submetidos à sua deliberação dentro de determinada circunscrição judiciária.
Circunscrição é a divisão territorial decorrente da organização judiciária destinada a delimitar o alcance das atribuições do órgão judiciário.
Assim, a Justiça Eleitoral tem competência para exercer sua jurisdição em todo o território nacional, para decidir os conflitos relacionados à matéria eleitoral.
Processo
É uma relação entre as partes e o Estado-juiz, que se torna jurídica e institucional na medida em que é regulada e organizada por normas jurídicas.
Também é conceituado como uma sequência de atos, vinculados entre si, tendentes a alcançar a finalidade de propiciar a aplicação da lei ao caso concreto.
O processo tem uma vida útil com início, meio e fim.
A maioria dos processos segue um rito específico previamente definido em lei, que estabelece como e em que ordem vão se realizar os atos processuais, desde o início até o trânsito em julgado da decisão e seu arquivamento.
Rito é o conjunto de atos e formalidades que por determinação legal devem ser seguidos para o desenvolvimento regular de um processo, a solução de uma causa ou execução de uma diligência.
Dá-se o trânsito em julgado quando uma decisão não está mais sujeita a recurso, dessa forma torna-se definitiva e não é mais suscetível de reforma.