Noções Preliminares Conceitos Básicos

Jurisdição

De modo geral, trata-se da função na qual o juiz é investido, como representante do Estado, para aplicar o direito aos casos concretos.

A jurisdição também é considerada como o território dentro do qual o juiz exerce sua função.

Da jurisdição deriva a competência.

Competência

É a qualidade conferida a um juiz para conhecer e julgar feitos submetidos à sua deliberação dentro de determinada circunscrição judiciária.

Circunscrição é a divisão territorial decorrente da organização judiciária destinada a delimitar o alcance das atribuições do órgão judiciário.

Assim, a Justiça Eleitoral tem competência para exercer sua jurisdição em todo o território nacional, para decidir os conflitos relacionados à matéria eleitoral.

Processo

É uma relação entre as partes e o Estado­-juiz, que se torna jurídica e institucional na medida em que é regulada e organizada por normas jurídicas.

Também é conceituado como uma sequência de atos, vinculados entre si, tendentes a alcançar a finalidade de propiciar a aplicação da lei ao caso concreto.

O processo tem uma vida útil com início, meio e fim.

A maioria dos processos segue um rito específico previamente definido em lei, que estabelece como e em que ordem vão se realizar os atos processuais, desde o início até o trânsito em julgado da decisão e seu arquivamento.

Rito é o conjunto de atos e formalidades que por determinação legal devem ser seguidos para o desenvolvimento regular de um processo, a solução de uma causa ou execução de uma diligência.
Dá-se o trânsito em julgado quando uma decisão não está mais sujeita a recurso, dessa forma torna-se definitiva e não é mais suscetível de reforma.

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