“Senhores constituintes, esta assembleia reúne-se sob um mandato imperativo: o de promover a grande mudança exigida pelo nosso povo. Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A nação quer mudar. A nação deve mudar. A nação vai mudar”. Com essas palavras, pronunciadas no dia 4 de fevereiro de 1987, o deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) deu início aos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte.
O princípio da isonomia é o que garante o entendimento de que a igualdade constitucional depende, por vezes, do tratamento diferenciado a alguns grupos sociais menos favorecidos – na medida do desfavorecimento que sofrem.
O esforço das mulheres para criar condições favoráveis à sua emancipação, frente a uma herança histórica de subordinação, faz parte do próprio conceito de Estado democrático de direito.
Um dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, é posto em xeque face às condições de locomoção das pessoas cadeirantes. A Constituinte emergia como a oportunidade que os segmentos sociais teriam para desafogar suas necessidades e exigências represadas e garantir lugar na estrutura nacional.
No Brasil, mesmo sendo pouco mais de 50% do total de habitantes, a população negra é historicamente marginalizada. Além de o texto constitucional enunciar como princípio fundamental a igualdade de direitos e de salários sem discriminação de cor, uma das principais conquistas do movimento negro durante a Assembleia Constituinte foi a classificação do racismo como crime inafiançável.
Com a percepção de que o poder se abria para as manifestações do povo pela primeira vez em mais de duas décadas, o resultado foi uma intensa vontade de participar e influir nos rumos da Assembleia.
O influxo de representantes de todas as categorias imagináveis foi o que garantiu a legitimidade e a autenticidade social do texto que viria a ficar conhecido como Constituição cidadã.